Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- G. S. F., H. O. F.
- Advogados
- ÉRICSON DE BARROS COSTA (OAB 16939/MS), MICHELLE CARNEIRO DIAS (OAB 18333/MS), JOSEMAR FOGASSA DA SILVA (OAB 23399/MS), JANICE TEREZINHA ANDRADE DA SILVA (OAB 67030/PR), JÉSSICA DE FREITAS PEDROZA (OAB 17292/MS), SERGIO ROPELLI ABRIL (OAB 25427/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Ficam revogadas as liminares por ventura deferidas neste processo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas de lei.
