Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- V. B., V. A. Q.
- Advogados
- CÍCERA RAQUEL ARAÚJO PANIAGO (OAB 17125/MS), HIGOR UTINÓI DE OLIVEIRA (OAB 15400/MS)
III
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por VB em face de VAQ, fixando-se a guarda unilateral da menor GQBi em favor da genitora, bem como íntegra a obrigação alimentar anteriormente fixada. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se
