Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 1, REGINA CELIA IKA OYAMA
- Advogados
- THASSIANE BEREZOUSKI DA SILVA (OAB 90896/PR), ROGER FREDERICO KÖSTER CANOVA (OAB 8957/MS)
ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957/MS), Thassiane Berezouski da Silva (OAB 90896/PR) Processo 0802928-79.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Terras Alphaville Dourados
1 - Exectda: Regina Celia Ika Oyama - Ante a notícia de quitação por terceiro (p. 384), declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Havendo penhora/restrição, proceda-se ao levantamento. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
