Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, ROSÉLIA CABANHA
- Advogados
- HERNANDES DELGADO JARA (OAB 19400/MS), PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB BAO/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
2024
ADV: Hernandes Delgado Jara (OAB 19400/MS) Processo 0802929-13.2017.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosélia Cabanha - Considerando que a execução se processa no interesse do credor e que este, devidamente intimado, deixou de imprimir prosseguimento ao feito, determino a remessa dos presente autos ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada. Anote-se a existência de numerário depositado em subconta.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: Hernandes Delgado Jara (OAB 19400/MS) Processo 0802929-13.2017.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosélia Cabanha - Exectdo: Município de Aral Moreira - Ciência às partes de que foi(ram) expedida(s) guia(s) de levantamento de depósito judicial e que será(ão) depositada(s) na(s) conta(s) indicada(s), conforme alvará, nos autos.
Intimação da parte autora da informação da Conta Única, f. 245, de que o alvará de f. 243 foi CANCELADO.