Intimação da parte autora através de seu procurador da audiência designada para o dia 24/03/2026 às 16::00. Bem como da decisão liminar a seguir transcrita. "Ante o exposto:
I- DEFIRO a oferta de alimentos no intuito de imputar ao requerente a obrigação de efetuar o pagamento dos alimentos em favor das infantes, em 72,46% (setenta e dois vírgula quarenta e seis por cento) do valor do salário mínimo vigente, devendo o pagamento ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta.
II- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
III- Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para ciência da decisão e para comparecerem à audiência prevista no artigo 695 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta Comarca.
IV- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência através de videoconferência. O acesso à sala de audiência virtual ocorre pelo sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acessando a aba de consultas, em seguida salas virtuais, selecionando 1º grau e posteriormente a comarca de Sidrolândia. Ao final, deve-se selecionar a Mediação e Conciliação da 1ª Vara Cível.
V- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
VI-
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência de mediação/conciliação.
VII- Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VIII- DÊ-se ciência ao Ministério Público.
IX- Após, retornem conclusos para despacho. Às providências e intimações necessárias.