Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- R. V. S., L.G.O.C.S.
- Advogados
- JOSEMAR PEREIRA TRAJANO DE SOUZA (OAB 17441/MS), DIEGO TRINDADE SAITO (OAB 20031/MS)
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o recolhimento de eventuais mandados de prisão expedidos em nome do executado, sobretudo os encaminhados à Polinter. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, diante da hipossuficiência econômica da parte requerente, beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registro automático. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
