Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VIP COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME
- Advogado
- ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0802951-48.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vip Comércio de Ferramentas e Ferragens Ltda - Me - Verifica-se dos autos que já foi realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros, com resultado parcial (f. 79-80); o leilão para a venda dos bens penhorados restou negativo (f. 144), bem como todas as cinco diligências realizadas pelo oficial de justiça para localização de outros bens foram infrutíferas (f. 157, 164, 170, 175 e 182).
Não bastasse isso, a parte exequente por vezes manifestou-se nos autos, contudo em nenhum momento indicou bens livres e passíveis de penhora, limitando-se a requerer as providências realizáveis pelo próprio Poder Judiciário, a exemplo da penhora eletrônica de dinheiro. Logo, patente a inexistência de outros bens livres da parte devedora que possam ser penhorados, situação que fica evidente ao se considerar que o processo arrasta-se há mais de 5 (cinco) anos.
Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito, se for o caso. Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
