Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LUCINEIA PAULA DA SILVA NOVAIS
- Advogado
- EDUARDO DE MATOS PEREIRA (OAB 17446/MS)
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0802969-75.2019.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lucineia Paula da Silva Novais - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes
L. P. da S. N. e U. M. N., em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 286/287), que contou com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 290). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se.
