Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARTINS & GODOY LTDA - EPP
- Advogado
- JAIR GONÇALVES DA SILVA (OAB 24102/MS)
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0802977-46.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martins & Godoy Ltda - Epp - Despacho de fls. 81: "Indefere-se o pedido formulado na f. 79/80 no sentido de que seja expedido mandado de penhora do veículo Nissan Versa, de placa NRH-7498, uma vez que, nos termos do art. 845, §1º, do CPC, imprescindível a apresentação de certidão atualizada que ateste a existência dos bens móveis, a fim de viabilizar a penhora nos autos.
No mais, em que pese a parte exequente informar que o veículo encontra-se na posse do executado, não houve a efetiva comprovação de que a parte executada detém a posse do bem, sendo que a simples juntada de foto do veículo não comprova que este está em sua posse com animusdomini. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do código de processo civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."
