Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. A. G.
- Advogados
- DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS), FLÁVIA FERREIRA LIMA (OAB 22766/MS), EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES (OAB 19237/MS), ROMULO ALMEIDA CARNEIRO (OAB 15746/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado em subconta vinculada ao presente feito em favor da exequente, na pessoa de seu advogado, conforme fls. 259, independentemente do trânsito em julgado. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
