Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, CACILDA MARQUEZIN GONÇALVES
- Advogados
- CÁSSIO ANDRÉ ANICETO DE LIMA (OAB 400412/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 25087/MS)
Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente processo, o que faço com fincas no art. 485, inc. III, do CPC. Custas e honorários pela parte requerente. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que resta evidenciada a ausência de interesse quanto ao prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se."
