Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- V. S., A.U.S.
- Advogados
- RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), BÁRBARA NICOLLI SILVA FERRO (OAB 29040/MS)
Fiel à fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANICIA URIAS DE SOUZA nesta ação revisional ajuizada em face de BANCO VOTORANTIM S/A, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte adversa, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, o que resta suspenso em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos.
Publique. Intimem-se. Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquive-se.
