Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Adolescência
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- SOPHIA PANTALEÃO DA SILVA
- Advogado
- JOVENILDA BEZERRA FELIX (OAB 17373/MS)
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS) Processo 0803039-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autora: Sophia Pantaleão da Silva - ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência formulado à f. 155-156, com base no parágrafo único do artigo 200 do CPC. Via de consequência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Por conseguinte, revogo a liminar de f. 44-48, o que não trará nenhum prejuízo à autora, já que sua vaga escolar já está assegurada.
