Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INFORMÁTICA JLP LTDA ME, EDWAIB ARISTIMUNHA DA SILVA - RÉU-REVEL
- Advogado
- JOSILENE PAULON TOSTA (OAB 13258/MS)
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS), Edwaib Aristimunha da Silva - réu-revel Processo 0803048-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Informática JLP Ltda - Me - Réu: Edwaib Aristimunha da Silva -
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a parte ré Edwaib Aristimunha da Silva a pagar a parte autora Informática JLP Ltda - Me a quantia de R$ 199,80 (cento e noventa e nove reais e oitenta), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento das parcelas, e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo. Sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9099/95).
Deverá o Cartório cumprir o art. 346, do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
