Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- H. O. E. S., Y. S. S., L.A.V.C., L.P.V.C.
- Advogados
- THIAGO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 15071/MS), EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB 17406/MS), MARCELO MAY RENGEL (OAB 30062/SC)
As partes são maiores, capazes e se compuseram livremente. Ademais, não há qualquer empecilho para homologação do acordo celebrado entre as partes.
Diante do exposto, homologo o acordo apresentado às p. 411/413, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento dos termos acordados, a parte interessada poderá propor o respectivocumprimentodesentença, na forma da lei.
Sem custas. Honorários na forma do acordo. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
