Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- H. A., T. P. V.
- Advogados
- AGLEISON SILVESTRE REDIGOLO SANTOS (OAB 21921/MS), CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS)
Homologo, por sentença integralmente o acordo realizado pelas partes T. P.
V. e H. A. (fls. 104-106), que recebeu parecer favorável do Ministério Público (fls. 117-118), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência formulada pela parte autora em relação ao pedido de obrigação de não fazer (fl. 112), extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
