Intimação da parte da decisão de fls. 89-90. este modo, por ora, indefiro a tutela de urgência requerida. Designo audiência para o dia _28_ /_01_/2026, às _13_:_45_ horas, para os fins do art. 751 do CPC. Cite-se a requerida, devendo ser clausulado o mandado com a advertência de ser computável, a partir daquele ato, o prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação ao pedido - art. 752 do CPC.
Intime-se o patrono da parte ré para indicar telefone celular com aplicativo Whatsapp instalado, bem como para instalar o aplicativo Google Meet em seu aparelho celular, computador Desktop ou notebook, a fim de participar juntamente com seu representado e testemunhas da audiência por videoconferência, na data e horário já designados, acessando o link que será encaminhado via Whatsapp pelo cartório desta vara.
Sem prejuízo, realize-se estudo social na residência da parte requerida, a fim de verificar quem efetivamente zela pelos cuidados da parte interditanda. Para tanto, nomeio a assistente social vinculada a este Juízo, devendo apresentar relatório até a data da audiência.
Intime-se.