Ante o exposto, com supedâneo no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial, a fim de diminuir a porcentagem do valor dos alimentos em favor da menor A. B. G. da S., por depósito na conta da representante, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente.
Intime-se a parte Autora para continuar os depósitos da pensão em conta da genitora. Após, intime-se a parte RÉ da presente decisão. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designe-se audiência de mediação na forma do art. 695, caput, do Código de Processo Civil, (...) Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 Data: 04/03/2026 Hora 17:30 Local: Sala CEJUSC