Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- M. F. S., J. S. M.
- Advogado
- EDILSO OLIVEIRA DA SILVA FILHO (OAB 26321/MS)
Para solução da questão, por se tratar de direito indisponível, faz-se necessária a produção de prova. Com escopo de dirimir a controvérsia, defiro a realização de estudo social, com o requerido, para análise de suas condições de vida e de saúde, bem como sobre a relação existente com a parte autora. Indefiro, por ora, a produção de prova oral, tendo em vista que a constituição de patrimônio em comum é matéria a ser comprovada mediante prova documental.
Abra-se vista ao Setor Técnico. Com a juntada do laudo, ouçam-se o Ministério Público e as partes. Após,tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de produção de prova oral ou sobre a possibilidade de julgamento da lide.
