ADV: Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS) Processo 0803136-82.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Martins da Silva -
Diante do exposto, após tudo considerado:
I. Recebo a presente como Ação de Guarda, Regulamentação, Alimentos cumulada com Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Retifique-se a classe do processo junto ao SAJ, se for o caso, que deverá tramitar pelo procedimento comum.
II. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 19, item "c".
III. Indefiro a atribuição da guarda unilateral das filhos menores ao requerente, mas fixo a residência base das crianças com o pai por enquanto.
IV. Fixo os alimentos provisórios em favor dos menores, G.
V. G. M. e G.
C. G. M., em 30% dos rendimentos líquidos da requerida. Deverão ser considerados, para efeito de cálculo, apenas os descontos previstos na legislação brasileira. Os valores serão pagos pela requerida, K.
L. F. G., a partir da citação, até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da representante legal dos menores. Oficie-se ao empregador (fls. 82), determinando o desconto dos alimentos, conforme a presente decisão e o depósito do valor em conta bancária indicada pela representante legal do menor. E ainda, para que remeta ao juízo, no prazo de 15 dias, a cópia dos 03 (três) últimos holerites da requerida.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, serão aplicadas as penas previstas no artigo 22 da Lei n.º 5.478/68.
V. Designe-se data para realização de mediação. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de medaição, a ser realizada no dia 05/08/2025, às 17h30min, na sala do CEJUSC. Intimação da parte autora para indicar os dados bancários atualizados, a fim de que seja expedido o ofício para implementação dos descontos em folha de pagamento.