Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Petição
2025
Petição
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Reativação
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Remessa
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
2024
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Documento
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803147-97.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Janaína Jesus de Paula -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de decretar a INTERDIÇÃO PLENA de Valdeci Dias dos Santos Jesus de Paula nomeando-lhe curadora, nos termos do art. 755, inc. I, do Código de Processo Civil, a requerente, que deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como prestar contas da administração dos bens do interdito, sempre que determinado pelo juízo. Anoto que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do que dispõe o art. 85, § 1º, da Lei 13.146/2006.
Autorizo a utilização de cópia desta sentença como mandado de registro da interdição, observando o disposto no parágrafo único do artigo 93 da Lei dos Registros Públicos. A serventia deverá adotar as providências necessárias para publicação desta sentença, nos termos e condições previstas no art. 755, § 3º, do CPC. Sem custas, ante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as diligências e comunicações necessárias.
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803147-97.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Janaína Jesus de Paula - Após a juntada do laudo pericial, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 10 (dez) dias.
Ato ordinatório
Remessa
Ato ordinatório
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803147-97.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Janaína Jesus de Paula - Expeça-se novo termo de curatela provisória, com validade por 180 (cento e oitenta) dias. No mais, cumpra-se conforme determinado à f. 47. Às providências.
Intima-se a parte autora para comparecer à secretaria para assinatura do termo de curatela provisória.
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803147-97.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Janaína Jesus de Paula - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 04/09/2024, às 09:00 horas, Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise, Perito Dr. Endrigo Leandro de Souza Donadi.
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Preliminar
DecisãoAto ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Preliminar
DecisãoRecebimento
Requisição de Informações
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição