Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- J. J. S., F.I.E.D.C.N.P.N.
- Advogado
- NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Vistos etc. Tendo em vista que em f. 332 a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, comprovou a cessão de crédito do objeto do feito, proceda o Cartório com as alterações necessárias, atentando-se ao pedido de publicação exclusiva em f. 333. Ademais, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito, como requerido pelo exequente à fl. 333.
Atente-se, contudo, que o período de suspensão será de 1 (um) ano, prazo máximo autorizado pelo CPC. Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, mantenha-se em arquivo independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se. Cumpra-se.
