Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIGRAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS, PRISCYLLA AMIRA MULINA
- Advogado
- DEJAILTON BEZERRA LEITE JÚNIOR (OAB 29191/MS)
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0803243-39.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran - Centro Universitário da Grande Dourados - Exectda: Priscylla Amira Mulina - INDEFIRO nova consulta ao sistema SISBAJUD, tendo em vista que já efetuada tentativa de penhora anterior pelo sistema TEIMOSINHA, sem que nenhum ativo financeiro da parte executada fosse localizado, devendo a parte exequente, em contrapartida, trazer mínimos indícios de de alteração econômico-financeira dos executados, sob pena de adoção de atos desnecessários.
Assim, determino, com fulcro no art. 921, § 1º, do CPC, a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição. Frise-se que a suspensão ocorrerá uma única vez e se dará no prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Decorrido o prazo máximo de um ano de suspensão, ordeno o arquivamento destes autos, quando então iniciará automaticamente o decurso do prazo prescricional
Intime-se. Cumpra-se.
