Decisão
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- D. S. C., M. P. C.
- Advogado
- ROGÉRIO UNIAT (OAB 107206/PR)
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados (fls. 84/85, 100/101), independentemente do trânsito em julgado. Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários. Trânsito imediato, considerada a preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
