Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Cível
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, DA ADOLESCÊNCIA E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - TRÊS LAGOAS, GAEL SANTOS SOUZA
- Advogado
- VIVIANE ARANHA DE FREITAS (OAB 14758/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0803283-85.2024.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar
Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar - Três Lagoas
Recorrido: Gael Santos Souza (Representado(a) por sua Mãe) Alexia Santos Souza
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas
Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Interessada: Secretaria de Educação e Cultura do Município de Três Lagoas
Dispositivo Ante o exposto, em remessa necessária, mantenho integralmente a sentença proferida neste feito. Publique-se. Intimem-se.
