Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIGRAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS, PÂMELA CRISTALDO
- Advogados
- DEJAILTON BEZERRA LEITE JÚNIOR (OAB 29191/MS), THALIA VIEIRA VELASCO (OAB 31569/MS)
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Unigran - Centro Universitário da Grande Dourados em desfavor de Pâmela Cristaldo. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
