Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BOM JESUS LTDA - ME
- Advogado
- GISLAINE JOSÉ DOMINGOS LOVATO (OAB 20118/MS)
Sentença: "1. Trata-se de ação ajuizada por Centro de Formação de Condutores Bom Jesus Ltda - Me, aqui chamado parte autora, em face de Weridy Jorge Silva dos Santos, aqui chamado parte requerida.
2. O processo tramita há bom tempo e, apesar das buscas de endereços e da diligência realizada, a parte requerida não foi citada.
3. Nem mesmo em pesquisa no sistema de "Consulta Nacional de Pessoas"1 este juízo conseguiu obter informações sobre o endereço atualizado da parte requerida, constando apenas registros de endereços desatualizados.2
4. Este juízo já pesquisou o endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis e já autorizou a parte autora a pesquisar endereço da parte requerida em órgãos, empresas e outras instituições.
5. Cumpre à parte autora ser proativa e diligenciar para descobrir o paradeiro de quem pretende ver citado, até porque tem autorização judicial para tanto. Obtendo o endereço, pode ingressar novamente com ação.
6. Diante disso, extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, II, e artigo 485, IV, do CPC.
7. Esclarece-se à parte autora que a oposição de embargos de declaração contra este ato, ao argumento único de que não foram analisados requerimentos de pesquisa de endereço, poderão ser reputados protelatórios, com aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 918, III e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se."
