Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WALTER LUCIANO RIBEIRO
- Advogado
- MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 23752/MS)
Cadastro preliminar retificado: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias:
1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ;
2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços gt Precatórios gtBeneficiários gtCadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e
3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
