Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- PEDRO CARAMIT FELIPE
- Advogado
- JULIANA DE OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 19983/MS)
ADV: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0803321-73.2024.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Pedro Caramit Felipe -
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE F. 67: Tendo em vista que o art. 103 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul orienta que "Art. 103. O pedido de cumprimento de sentença será, em regra, apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária nos próprios autos da ação de conhecimento.[...]", à Srª Chefe de Cartório para que providencie o cancelamento da distribuição dos presentes.
À parte Exequente para que formalize o pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos de conhecimento.
Intime-se. Cumpra-se.
