DESPACHO "I- Indefiro o pedido de f. 277, visto não se apresentarem os requisitos legais para a citação editalícia e, por conseguinte, a nomeação de curador especial.
II- Renovo a determinação de expedição de ofício direcionado ao responsável legal do Instituto Leonardo Russo para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações sobre a condição clinica do paciente E. S.A.C. e sobre a existência de responsável legal, e sendo possível, indicando o contato para posterior nomeação como curador. Caso não haja a indicação de responsável legal ou curador, a citação deverá ser efetuada na figura do representante legal do Instituto Leonardo Russo
III- Após, intime-se a parte autora para ciência. Às providências.