Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- M. DE O. F., R. I. DE F.
- Advogados
- ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 295248/SP), NÚCLEO DE PRATICA JURÍDICA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB I/MS), ROBSON QUEIROZ DE REZENDE (OAB 9350/MS)
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ante os benefícios da AJG. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, autorizado o desarquivamento, a requerimento de qualquer das partes, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
