ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0803385-90.2022.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Etiane Conceição dos Santos - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 203-204, a qual transcrevo a seguir "01. Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil.
02. Tendo em vista a informação de que houve o cancelamento do alvará por incorreção de dados bancários, intimem-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br), menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ.
03. Na sequência, liberem-se os valores depositados em subconta em favor do credor, na conta indicada no sistema de precatórios do TJMS, vedado o levantamento do crédito da autora em conta do terceiro, nos termos art. 5º do Provimento nº 362/2016 deste TJMS.
04. Acaso, intimada, a parte interessada não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça.
05. Se a parte interessada manifestar-se após o cumprimento do item 4, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão. Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se."