ADV: Priscila Ojeda Ramires (OAB 18963/MS), Gian Carlo Leao Preza (OAB 8431/MT) Processo 0803392-35.2019.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Reqdo: J. M. da
C. M. - O ponto controvertido pendente diz respeito existência de bens e dívidas à partilhar, em suma, as partes litigam pela eventual meação de um imóvel vendido na constância do casamento e pela eventual meação da quota que a requerente eventualmente herderá processo. Tenho por desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento eis que, em ambos os casos, a comprovação da-se por meio de provas documentais.
Portanto tenho por indeferir a designação de audiência de instrução e julgamento pleiteada. A serventia atente-se no cumprimento integral das determinações judiciais exaradas antes de nova conclusão do feito sem pedido de tutela de urgência ou semelhantes.
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 540 no tocante ao ofício de fls. 528. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Às providências.