ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Neide Barbado (OAB 14805B/MS), Carolina Pacheco (OAB 436589/SP) Processo 0803473-80.2012.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Ferreira Teixeira, Maria Lucia Ferreira Teixeira, Maria Lucia Ferreira Teixeira - Exectdo: PATRICIA ROSA DE SOUZA GONÇALVES DIAS ME (GAS BIG CHAMA) - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
HÁ necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.********Ainda, intima-se quanto ao r. despacho de fl. 657: "D.
Defiro o requerimento retro. Logo, expeça-se mandado de reavaliação dos bens penhorados às fls. 510/515, e proceda-se as intimações necessárias. Após, não havendo impugnação, prossiga-se com o cumprimento da decisão de fls. 529/530. Às providências.