Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLEIDE MARIA DA COSTA
- Advogados
- KENNETH ROGÉRIO DOURADOS BRANDÃO (OAB 19313/MS), JULIANE FERREIRA DE SOUZA BRANDÃO (OAB 22435/MS)
A pretensão deduzida em juízo não está abrangida pela competência delegada dos Juízes de Direito, já que esta abrange apenas os casos elencados no art. 109, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal. Uma vez que, trata-se a ré União Federal-Fazenda Nacional, de Autarquia Federal a competência é da Justiça Federal. Assim, remetam-se os autos à Justiça Federal de Campo Grande com os nossos cumprimentos.
Cumpra-se. Às providências.
