"[...]
1. Tendo em vista que o imóvel objeto dos autos, de propriedade do autor, não condiz com a hipossuficiência demonstrada pelos holerites de fls. 33-34, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração de imposto de renda (referente aos exercícios pretéritos), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se. Cumpra-se.
2. Porém, ante o risco de dano narrado na inicial, passo à análise da tutela pleiteada. [...]
Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de concessão de tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos da procuração lavrada no Cartório Contact Tabelionato, em Coronel Sapucaia MS, datada de 01 de agosto de 2024 Livro 036, Folhas 118 (fls. 64-68) , bem como determinar a suspensão dos efeitos da escritura de compra e venda lavrada no Livro nº 0348, fls. 067-069, junto ao 1º serviço Notarial de Guaíra, em data de 13/03/2025, além de determinar a expedição de ofício ao CRI local, averbando-se na matrícula de n.º 58.563, a existência da presente demanda.
Intimem-se. [...]"