Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARY ROSA MORALES
- Advogado
- GELZA JOSÉ DOS SANTOS (OAB 3866/MS)
ADV: Gelza José dos Santos (OAB 3866/MS) Processo 0803483-22.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mary Rosa Morales - Sentença: Diante da informação de pagamento de precatório e extinção do procedimento (ofício de fls. 195/196), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
