Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- B. B. S. C., C.A.S.E.M.G.S.C.
- Advogados
- MARCOS ELI NUNES MARTINS (OAB 14090/MS), KEILA DA SILVA MACHINI (OAB 23808/MS), PATRICK HERNANDS SANTANA RIBEIRO (OAB 17386/MS), CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
DESPACHO (f. 922): "Vistos. Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1419079-62.2026.8.12.0000 (f. 915-921), que deferiu efeito suspensivo para sobrestar os atos executórios na origem, especificamente quanto a expedição de alvará do valor controvertido apontado pelo agravante, até o julgamento final do recurso, determino a suspensão do cumprimento de sentença. Aguarde-se comunicação acerca do julgamento definitivo do agravo ou ulterior deliberação do Tribunal.
Intime-se.
Cumpra-se."
