Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- E. A. R. DE A., J. P. N. DE A.
- Advogados
- GUILHERME ALEXANDRE MONTEIRO DA SILVA (OAB 22391/MS), RENATA DO CARMO SALES (OAB 21915/MS), ALEXANDRE CAETANO DA SILVA (OAB 22393/MS), LUCAS AUGUSTO CAPILÉ PINOTTI (OAB 19305/MS)
ADV: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS), Renata do Carmo Sales (OAB 21915/MS), Alexandre Caetano da Silva (OAB 22393/MS), Guilherme Alexandre Monteiro da Silva (OAB 22391/MS) Processo 0803537-67.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. P. N. de A. - Exectdo: E. A. R. de A. - Intimadas as partes Decisão f.461: Atento ao acordo celebrado, fls. 450-454, suspendo o curso do cumprimento de sentença durante o prazo do parcelamento pactuado, na forma do art. 922 do CPC.
Por conseguinte, revogo as restrições impostas às fls. 294-295. Proceda-se às baixas de praxe, via RENAJUD.
