Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. M. C., M. A.
- Advogados
- DIEGO MORAES DE MATOS (OAB 15221/MS), MARIA CAROLINA CALIXTO MIORANZA (OAB 27715/MS)
Vistos, etc. Diante do decurso do prazo sem oposição de embargos à execução, converto o bloqueio SISBAJUD em penhora. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, em conta bancária a ser por ela indicada, do valor de R$ 3.107,86, com as correções da conta única, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED. Após, intime-se a parte exequente para atualizar o cálculo do débito remanescente em 5 dias, abatendo o valor transferido e indicando medida executiva que entende adequada ao bom prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
