Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Bancária
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- N. W. A. A.
- Advogados
- EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043/MS)
intimação.........Vistos. A parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (f. 127/130) e pugnou pela declaração de quitação do contrato diante da apreensão do veículo, bem como requereu a prestação de contas, com a juntada da nota de venda e abatimento das parcelas pagas. Manifestação da parte executada às f. 137/149. Pois bem. Rejeito de plano a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
A parte executada não se atentou ao pedido inicial. O presente Cumprimento de Sentença trata-se do pagamento dos honorários de sucumbência, e não do valor principal discutido na Ação de Busca e Apreensão. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Ciência à parte executada. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Às providências.
