Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE DOURADOS, J. DE D. DA V. DA I. E A. DA C. DE D., J. H. L. S.
- Advogado
- ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO (OAB 10364/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0803591-47.2025.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Recorrido: J. H. L. S. (Representado(a) por sua Mãe) D. L. R.
RepreLeg: I. L.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani (OAB: 54941/PR)
Recorrido: Município de Dourados
Proc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Ante o exposto, em remessa necessária, mantenho integralmente a sentença proferida no presente mandado de segurança. À Procuradoria-Geral de Justiça para contraditório diferido.
