ADV: Eclair S. Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0803594-09.2021.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rony Peterson de Oliveira Silva - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl.327."Considerando o teor da certidão retro, que dá ciência do Comunicado nº 05/2025-UFEP, expedido pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em razão da publicação da Resolução nº 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023-CJF, especialmente quanto à forma de cálculo dos juros SELIC, com o objetivo de evitar sua capitalização, bem como à necessidade de separação entre os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, nos termos dos arts. 8º e 9º, inciso X, da Resolução nº 822/2023-CJF, com nova redação dada pela Resolução nº 945/2025, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da necessidade de adequação dos cálculos homologados aos novos parâmetros normativos, especialmente quanto à correta separação e não capitalização dos juros SELIC.
Advirto que a inércia das partes será interpretada como concordância tácita com os cálculos já apresentados, acarretando a continuidade da requisição de pagamento nos termos anteriormente fixados."