ADV: Luiz Cezar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0803608-85.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Augusto da Silva - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 32: "Defiro a gratuidade judiciária requerida. Nos termos do artigo 334, caput, do CPC, cite-se a requerida para comparecer a audiência de mediação, no dia 22 de janeiro de 2025, às 13:30 horas, devidamente acompanhada de advogado ou de Defensor Público.
Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência ou nos demais casos do art. 335 do CPC.
Destaco que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Intimem-se."