Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- A. A. DA S.
- Advogado
- ADILSON BRITO VICENTE (OAB 25797/MS)
ADV: Adilson Brito Vicente (OAB 25797/MS) Processo 0803672-95.2024.8.12.0045 - Guarda de Família - Réu: A. A. da S. -
SENTENÇA:"Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO o acordo efetuada pelas partes às f. 79/80 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor das partes (art. 98 do CPC).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
