Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VIA MARTINS CONFECÇÕES LTDA
- Advogados
- CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP)
Intimação das partes da Sentença retro: "
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES ÀS F. 65/67 e julgo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários. Com fulcro no artigo 922 do CPC, determino ainda a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo fixado no acordo para o cumprimento da obrigação (25/10/2026). Por fim, decorrido o prazo indicado, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a satisfação da obrigação ou promover o andamento do feito, ficando advertido que a ausência de manifestação implicará na extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
