ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Isadora de Moraes P. Murano (OAB 17366/MS) Processo 0803725-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luiza do Nascimento Antonio - Réu: Buser Brasil Tecnologia Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ R$ 102,56 (cento e dois reais e cinquenta e seis centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo, e a taxa Selic (deduzido o IPCA) a partir da citação (artigo 405,
CC) até o efetivo pagamento; - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se."