SENTENÇA "III-
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu M. A.
C. B. a pagar alimentos em favor do filho M. M. da S. C.., no importe de em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês. Confirmo, assim, a tutela provisória concedida. Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Caso solicitado, oficie-se ao empregador do requerido para que implemente os descontos em folha de pagamento, conforme decisão proferida.
Sem custas e honorários ante a falta de resistência ao pedido.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.