Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. F. V.
- Advogado
- HADIJE SALIM PAES CHAOUK (OAB 4468/AC)
Intimação da parte requerida, acerca da r. Sentença de fls. 211/212: "Diante de tudo isso, conheço dos embargos de declaração e os julgo improcedentes, porquanto inexistente obscuridade, contradição, omissão, erro material. Mantenho a sentença intacta. Prossiga-se com o cumprimento das disposições finais da sentença. Intimem-se. Às providências."
