Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EDIVALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO, MARA CRISTINA DOS REIS NASCIMENTO
- Advogados
- JEAN CANOFF DE OLIVEIRA (OAB 18445/MS), KHALID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS)
ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), JEAN CANOFF DE OLIVEIRA (OAB 18445/MS) Processo 0803757-44.2019.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo Gonçalves do Nascimento - RÉ: Mara Cristina dos Reis Nascimento -
Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios para o fim de corrigir a obscuridade apontada. A sentença atacada passa a ter a seguinte redação: Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pela ré ante o reconhecimento expresso do pedido, nos termos do art. 90 do CPC, quanto ao pedido de partilha de bens posterior ao divórcio; fixo honorários sucumbenciais à reconvinte, vencida, nos termos da tabela da OAB para a referida lide.
Exigibilidade sobrestada em razão da gratuidade judiciária. No mais, fica mantida a sentença tal qual lançada. P.R.I.
